ANÁLISE DA PROPOSTA PARA UMA NOVA NR-15 (INSALUBRIDADE) EM AGO 2012
NR-15
DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS À SAÚDE DEVIDO À EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS
Publicado no Diário Oficial (28/08/12) uma proposta de texto para a nova NR-15. O texto digital já está disponível para todos os usuários do NRFACIL. Na pasta da NR-15 do site www.nrfacil.com.br clique no Remissivo e na Seção Textos Complementares acesse o texto original publicado pelo Ministério do Trabalho para consulta pública.
ESTUDOS NO FORMATO DIGITAL
Procuramos elaborar uma análise do texto, buscando entender os objetivos dessa mudança da NR-15, estabelecendo um comparativo com o texto anterior. No siteNRFACIL abrimos a pasta da NR-15 e no Remissivo buscaremos o item Textos Complementares, onde está a proposta para o Texto da Nova NR-15.
OBJETIVOS DA NR
Ao contrário do texto anterior, a nova NR introduz a noção de objetivos e definindodiretrizes e critérios em relação ao controle de riscos. Veja como aparece o texto da proposta para a nova NR-15 no site NRFACIL (texto digital). Abordaremos aqui os itens principais e que podem suscitar algum debate e crítica:
PARÂMETROS E RISCOS
Se na versão anterior o foco da NR era a caracterização do Limite de Tolerância, ou “LT”, a nova NR-15 introduz o conceito de Valores de Referência de Exposição Ocupacional, ou “VRO”.
E quais as diferenças entre esses dois conceitos, o LT e o VRO?
Enquanto o LT constituía um valor bem definido, o VRO aparece como apenas um dos parâmetros para se avaliar o risco. Dentro do conceito de VRO, será necessário considerar várias “limitações conceituais intrínsecas“:
E quais seriam essas limitações? observe o que diz o glossário da nova NR-15 indicando essas restrições (veja a partir do item “b”):
Ou seja, praticamente o glossário relativizou de tal forma este VRO que pode resultar em dificuldade no trabalho do SESMT. Por exemplo, como ficará a nova caracterização de insalubridade, baseado no VRO? veja o que diz a nova NR-15:
Entretanto, embora o VRO seja o substituto do LT, as novas regras não o consideram parâmetro único. E assim, por não considerá-lo parâmetro único, e colocá-lo com tantas limitações e restrições, como vão os profissionais do SESMT estabelecer o que será mesmo insalubridade? Se cada SESMT escolher um parâmetro diferente, podendo chegar a resultados conflitantes no mesmo caso, como ficará o pagamento de adicionais? e a empresa, como vai influenciar na escolha de um parâmetro que acabe implicando em um resultado que desobrigue do pagamento do adicional?
RESPONSABILIDADES
Por outro lado, a nova NR traz alguns avanços: exigência de que o controle de riscos seja realizado ainda na fase de projeto e sempre que ocorrerem modificações nas instalações ou atividades, sendo essa a tendência geral nas normas internacionais. Além disso, introduz-se a solidariedade entre contratantes e contratados quando ao cumprimento da nova NR, abrangendo as responsabilidades nessa área. E em termos de participação, garante-se aos representantes dos trabalhadores o acompanhamento das medidas adotadas no controle dos riscos, mesmo na fase de projeto. Veja abaixo essas inovações:
CONCLUSÕES - ANEXOS
Procuramos abordar aqui apenas as questões que nos pareceram mais relevantes. O restante do texto não traz muitas diferenças em relação ao texto anterior e sinaliza que haverá uma proposta básica para cada Anexo que serão analisados de forma específica e por consulta pública (ruído, calor, agentes químicos, biológicos, etc.). Caso os nossos leitores queiram acrescentar alguma coisa, leiam o texto completo e participem nos comentários abaixo. Lembrando: veja o texto completo no site NRFACIL.
Prof. Samuel Gueiros, Med Trab
Coord NRFACIL
Coord NRFACIL
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